O ser humano, da mesma forma que outros seres vivos, possuem um relógio corporal interno, que regula os ritmos biológicos, incluindo o de sono/vigília; a maioria destes ritmos é próximo a 24 horas (circadiano) e está preparado para ser sincronizados com o ritmo ambiental diário de luz/escuridão, para estarem ativos e despertos durante o dia e para dormir e descansar durante a noite, coincidindo com a queda da temperatura corporal, que começa na última hora do dia. Quando se trabalha durante a noite ou em turnos rotativos, o sistema circadiano não consegue se adaptar de forma rápida ao novo horário e, como resultado surge uma falta de sincronia entre o ritmo biológico e as exigências horárias externas.
Atualmente, as demandas de trabalho são cada vez maiores para serem competitivas e poder cumprir as metas de produção. Devido a isto, é necessário manter operações por 24 horas diárias e que os trabalhadores trabalhem durante a noite de forma fixa ou rotativa. Durante essa jornada, apresentam sonolência em horas de trabalho, apresentando um maior risco de acidentes de trabalho.
As pessoas que trabalham em turnos noturnos dormem, em média, de 4 a 6 horas diárias e se, além disso, sofrem de transtorno do sono por rotação de turno, a média de sono reduz-se a menos de cinco horas; estas pessoas, sob condições ambientais controladas ótimas, conseguem um sono diurno inferior a seis horas, mesmo tendo oportunidade de dormir por mais tempo.
A rotatividade de turno no trabalho é uma realidade e produz consequências negativas para a saúde do trabalhador; estes efeitos são consequência de dois mecanismos fundamentais: a defasagem dos ritmos biológicos e, por privação do sono, as enfermidades associadas com a saúde acontecem com maior intensidade em turnos rotativos e noturnos. Evidência disto é o aumento na prevalência de úlceras gástricas, marcador biológico indiscutível de estresse.4 Este ritmo de trabalho também é associado à diminuição da resposta imunológica, aumento de risco cardiovascular, desenvolvimento de transtornos metabólicos, problemas reprodutivos e aumento de acidentes de trabalho, entre outros.
O transtorno do sono por rotatividade de turno, também chamado transtorno de sono secundário a trabalho de rotatividade por turnos, é expresso clinicamente por insônia ou sonolência excessiva, acompanhada de uma redução do tempo total de sono (1 a 4 horas) e da eficiência do sono, má qualidade do sono, diminuição do estado de alerta e desempenho de trabalho deficiente, associado a um horário de trabalho que se sobrepõe à hora habitual de dormir.
De acordo com pesquisas reportadas, a prevalência deste transtorno é estimada em 20% nos países industrializados, dos quais 5% são sintomáticos. Foram descritas complicações como consequência da privação pelo transtorno do sono por trabalho em turno, entre elas: problemas no estado de ânimo, isolamento social, pouca interação com os companheiros de trabalho, depressão, maior risco de consumir substância de abuso, cometer erros ou sofrer acidentes de trabalho e automobilísticos, além de uma deterioração da saúde, pelo desenvolvimento ou exacerbação das enfermidades gastrointestinais, metabólicas, neoplásicas, cardiovasculares, assim como o risco de sofrer enfermidades cardiovasculares, problemas digestivos, obesidade, transtornos psicológicos, imunológicos, fadiga crônica, insônia e sonolência.
Foi reportado que a maioria dos trabalhadores considera que as características da sua atividade laboral noturna não só alteram o sono, mas que também criam dificuldades na sua vida familiar, restringem a sua vida social, reduzem as suas atividades de lazer e afetam adversamente a sua saúde, e as alterações do sono são um dos principais problemas deste tipo de trabalhadores.
No México, a comunidade de especialistas em transtornos do sono deve trabalhar em conjunto com os empresários e as autoridades trabalhistas, para propor a normatividade dirigida a diminuir a sonolência excessiva diurna e aumentar a qualidade do sono dos trabalhadores. Com a finalidade de melhorar as condições de segurança no trabalho para os empregados com RT como os operários, enfermeiras, motoristas, pessoal de segurança, já que, com isso, seriam obtidos benefícios para a segurança e para a saúde do trabalhador.
Realizamos uma pesquisa com pacientes da Clínica de Transtornos do Sono da UNAM, com o objetivo de comparar a qualidade supletiva do sono e as variáveis polissonográficas de população com SAOS com turno rotativo de trabalho e turno diurno.
No método, foi realizado um estudo retrospectivo e comparativo com uma amostra de 107 participantes masculinos, distribuídos em três grupos: o Grupo A foi formado por participantes com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) de intensidade severa, com turno de trabalho diurno; o Grupo B formado por participantes com SAOS severa, com turno rotativo de trabalho; e o Grupo B de participantes- controle.
Os estudos polissonográficos foram realizados na Clínica de Transtornos do Sono da UNAM. Foram utilizadas variáveis subjetivas de qualidade do sonho como: despertar durante a noite, ativações eletroencefalográficas, horas de sono entre a semana, índice de apneia do sono, pontuação da Escala de Sonolência Epworth, saturação de oxigênio, duração da sesta.
Nos resultados preliminares desta primeira parte da investigação, observou-se que a avaliação da arquitetura do sono entre os sujeitos com SAOS não mostrou diferenças; entretanto, foram determinadas diferenças estatisticamente significativas em variáveis respiratórias, micro-despertar e avaliação subjetiva do sono entre estes sujeitos, associadas a uma diferença no número de horas de sono (NHS). Finalmente, torna-se importante que os efeitos da restrição do sono por trabalho em turno rotativo e presença de SAOS requerem um interesse particular de futuras pesquisas.
Ivonne Selenne Verde Tinoco
Licenciada en Promoción de la Salud Egresada de la Universidad Autónoma de la Ciudad de México.
Gestiona la clínica de cpap: atención y Seguimiento de pacientes con trastornos respiratorios, en la Clínica de Trastornos del Sueño de la UNAM, sede Hospital General de México, ha realizado trabajos de investigación en Trastornos del Sueño por horario de trabajo.